27-08-2009Credcard não poderá cobrar despesas de consumidor
![]()
A Credicard Banco S/A não poderá cobrar as despesas, no valor de R$ 30.416,15, que foram atribuídas a uma então cliente, que teve o cartão utilizado por terceiros.
A sentença inicial partiu da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, sendo também mantida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento à Apelação Cível (nº 2008.005718-2), movida pela empresa.
O relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira, destacou que, no que se refere aos comprovantes de compras supostamente realizadas pela cliente e presentes aos autos, pelo simples exame do conteúdo, se observa que a assinatura que consta diverge 'diametralmente' do sinal utilizado pela autora da ação.
A decisão no TJRN também levou em conta o artigo 333 do Código de Processo Civil, que leva o ônus da prova para a parte que recorre da sentença, o que não foi observado nos autos.
Nesta ótica, pode-se facilmente inferir que as operações que deram origem ao lançamento de valores em nome da recorrida foram realizadas de forma incorreta, não sendo devida a cobrança realizada pela recorrente, define o desembargador.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Credcard não poderá cobrar despesas de consumidor - Direito do Consumidor
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
domingo, agosto 30, 2009
Correio Forense - Credcard não poderá cobrar despesas de consumidor - Direito do Consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário