sexta-feira, outubro 23, 2009

Correio Forense - Dano de insuficiência do serviço deve ser reparado ao cliente - Direito do Consumidor

22-10-2009

Dano de insuficiência do serviço deve ser reparado ao cliente

Quando a prestação de serviço de internet banda larga é defeituosa (com constantes falhas no sinal ou velocidade de conexão inferior à contratada), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de exigir, entre três opções a que desejar (Artigo 35). Uma delas é o cumprimento forçado da obrigação - devendo, para isso, recorrer à Justiça (via Juizado Especial Cível, se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos). Outras alternativas: receber um serviço equivalente ou solicitar a rescisão do contrato. Nesse caso, o consumidor deve exigir a devolução do valor pago pelo produto, monetariamente corrigido.

Além disso, segundo o Artigo 20 do CDC, a empresa deve reparar o consumidor de todos os transtornos ou perdas/danos materiais - ou morais - que ele sofreu decorrentes da falha do serviço. A empresa só fica isenta se provar que não houve falha nenhuma no serviço prestado. Caso haja recusa do fornecedor em reparar o cliente, a reparação pode ser pleiteada na Justiça.

 

Fonte: Portal do Consumidor


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