quarta-feira, dezembro 23, 2009

Consultor Jurídico - Gilmar Mendes cassa liminar e autoriza viagem de Sean para EUA com o pai - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 22 de dezembro de 2009
STF cassa liminar e Sean viaja com o pai para EUA
Ver autoresPor Maurício Cardoso

David Goldman - bringseanhome.org

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, amparado em decisões do STF, cassou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio e determinou a entrega do menor Sean Goldman ao pai David Goldman, que deve retornar aos Estados Unidos. Clique aqui e aqui para ler as medidas cautelares.

As decisões foram tomadas em dois pedidos de Mandados de Segurança ajuizados na Corte, respectivamente, pela Advocacia Geral da União e pelo pai biológico de Sean. Os mandados de segurança questionam decisão do ministro Marco Aurélio nos autos do HC 101.985, que suspendeu determinação do Tribunal Regional da 2ª Região autorizando o retorno do menino, e permitiu sua permanência com a família materna, no Rio de Janeiro

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes cita seis razões para acatar o pedido da União e do pai biológico de Sean e cassar a liminar que suspendeu a decisão do TRF-2. O ministro lembra, em primeiro lugar, que o caso já foi amplamente debatido no próprio STF por ocasião do julgamento da ADPF 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. Na ocasião, os ministros não conheceram da ADPF e se manifestaram no sentido de que deveria ser cumprido o que fosse decidido pelas instâncias ordinárias da Justiça.

Ficou evidenciado também à época que Habeas Corpus não era o insrumento jurídico adequado para contestar a decisão do TRF-2. Para o ministro Gilmar Mendes, não existe ilegalidade ou abuso de poder na decisão do TRF-2 que determinou o retorno de Sean aos EUA, "exigível para a concessão da medida liminar deferida no Habeas Corpus ora impugnado". O ministro considerou que já existe uma sentença de juiz federal do Rio de Janeiro e acórdão do TRF, "que definem no mérito a situação jurídica dos autos, com determinação de entrega imediata do menor S.R.G. ao pai biológico e o problemático tumulto processual evidenciado nos autos" .

O ministro também analisou o pedido da avó de Sean, Silvana Bianchi, para que ele pudesse expressar livremente à Justiça sua vontade, e que foi uma das razões para que o ministro Marco Aurélio deferisse a liminar a seu favor. Segundo Gilmar Mendes, essa questão já foi debatida pelo TRF-2, no julgmaento de mérito do caso. "Restou claro, pelo que consta do laudo pericial, que o menor não está apto a decidir sobre o que realmente deseja, seja pelas limitações de maturidade inerentes à sua tenra idade, seja pela fragilidade de seu estado emocional, seja, ainda, pelo fato de já estar submetido a processo de alienação parental por parte da família brasileira", diz claramente o acórdão do TRF-2.

Gilmar Mendes conclui:
"a) que já houve sentença e acórdão de mérito nos autos da ação de busca, apreensão e restituição do menor e que a jurisprudência desta corte já assentou, na ADPF 172/RJ e no HC 99.945/RJ, competir às instâncias ordinárias a resolução do caso;
b) que o ato atacado em sede de Habeas Corpus não demonstra qualquer ilegalidade ou abuso de poder, restringindo-se a atacar os contornos fáticos definidos pelas instâncias ordinárias;
c) que a única alteração do quadro fático, desde o julgamento da ADPF 172/RJ e do HC 99.945/RJ, foi a prolação do acórdão em favor da União, mantendo-se o mérito decidido pela sentença;
d) que o acórdão do TRF da 2ª Região assentou que, nos termos do julgamento do CC 100.345/RJ (STJ), assegura-se um acordo de visitação entre os parentes brasileiros e americanos, para a garantia do fomento da continuidade das relações familiares."

Histórico
No dia 1º de junho, o juizo de primeira instância da Justiça Federal no Rio deJaneiro decidiiu que a guarda do menino cabia ao pai e autorizou sua viagem para os Estados Unidos. Dias depois, o Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão em caráter liminar, até que o caso fosse julgado de maneira definitiva pela Justiça Federal. Ao julgar o mérito do recurso, no dia 16 de dezembro, quarta-feira, o TRF-2 confirmou o entendimento de primeira instância de que a guarda da criança era de seu pai biológico e determinou que Sean fosse entregue ao consulado americano para viajar para os Estados Unidos no prazo de 48 horas. 

Antes do prazo, a avó do garoto entrou com um Habeas Corpus no STF pedindo pelo direito da criança de se pronunciar à Justiça e que o garoto deve permanecer no Brasil até a análise do mérito do HC. A avó sustentava que a criança, registrada como brasileira, deve ter sua vontade conhecida antes de se mudar para os Estados Unidos. Na quinta-feira, 17 de dezembro, ao apreciar o pedido de liminar do HC impetrado pela avó, o ministro Marco Aurélio, revogou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e determinou que o garoto permanecesse no Brasil. 

Sean nasceu nos Estados Unidos, filho do americano David Goldman e da brasileira Bruna Bianchi. Há 5 anos o garoto veio para o Brasil com a mãe e não mais retornou aos EUA. Já no Brasil, Bruna Bianchi se separou de David e se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em 2008, após a morte de Bruna, o padrasto ficou com a guarda provisória da criança.

David Goldman, no entanto, entrou na Justiça reivindicando a guarda do filho e seu retorno aos Estados Unidos. Desde então, pai e o padrasto travam uma batalha judicial pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal. Goldman alega que o Brasil viola  Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças, ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país. Por força da Convenção a União, através da AGU, defende a entrega do menino a seu pai biológico.

Cronologia

  • 1 de junho – O juiz Rafael Pereira Pinto, da 16ª Vara do Rio de Janeiro, determina que Sean retorne aos Estados Unidos.
     

  • 2 de junho – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concede liminar para que Sean fique no Brasil.
     

  • 10 de junho – Liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região garante a permanência no Brasil
     

  • 16 de dezembro – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide que a guarda de Sean pertence ao pai, David Goldman, e dá 48 horas para que a família brasileira entrega o menino.
     

  • 17 de dezembro – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, dá liminar pedida pela avó para que o menino permaneça no Brasil enquanto não for ouvido pela Justiça
     

  • 22 de dezembro – O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, cassa a liminar do ministro Marco Aurélio e determina que o garoto retorne aos EUA.

MS 28.524
MS 28.525

Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico

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