02-12-2009Mantida prisão de tenente-coronel da PM acusado de envolvimento com milícia no Rio de Janeiro
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso apresentado pela defesa de um tenente-coronel da Polícia Militar (PM) preso sob acusação de envolvimento com a formação de milícia na cidade do Rio de Janeiro. Além do PM, um deputado estadual também está entre os 11 acusados.
A defesa ingressou com recurso contra decisão monocrática (individual) da ministra Ellen Gracie, que em setembro deste ano aplicou a Súmula 691, do STF, ao pedido de Habeas Corpus (HC 100082) apresentado em favor do tenente-coronel.
O enunciado invocado pela ministra impede a análise de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar também em habeas corpus e que ainda não teve seu mérito analisado. No caso, o habeas corpus apresentado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve, tão-somente, seu pedido de liminar indeferido.
Na decisão de setembro, a ministra Ellen Gracie lembra que a Súmula 691 tem sido abrandada pelo Supremo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, mas afirma não ver, no caso, a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na súmula, sob pena de supressão de instância.
A defesa recorreu desse entendimento por meio de um agravo regimental. Alegou falta de fundamentação e apontou, ainda, excesso de prazo na prisão, ocorrida em setembro de 2008.
Nesta tarde, a ministra Ellen Gracie reiterou seu entendimento inicial pela aplicação da Súmula 691. Entendi suficientemente justificada [a prisão preventiva] na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução processual, acrescentou, ao citar a decisão de setembro.
Sobre o excesso de prazo, a ministra afirmou que o processo é complexo, envolve 11 acusados e conta com inúmeras testemunhas para serem ouvidas.
Os demais ministros da Turma seguiram a relatora ao rejeitar o recurso da defesa e manter a decisão original da ministra Ellen Gracie.
Fonte: STF
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