28-03-2010 06:00Outro emprego não libera empregador de pagar aviso prévio na dispensa sem justa causa
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Interpretando o artigo 487, da CLT, a 5ª Turma do TRT-MG manteve condenação de empresa ao pagamento de aviso-prévio, por entender que o fato de o ex-empregado exercer outra atividade remunerada não exclui o seu direito ao recebimento da parcela.
A tese da reclamada era de que, quando foi dispensado o trabalhador já tinha outro emprego e, com isso, o aviso prévio teria perdido a sua finalidade legal. Mas segundo esclareceu o desembargador relator, José Murilo de Morais, o fato de exercer, paralelamente, outra atividade remunerada, por si só, não retira o direito do empregado à parcela, já que o artigo 487, da CLT, não prevê essa exceção e, no mais, a caracterização do vínculo de emprego não exige exclusividade.
Assim, o desembargador concluiu que o empregado dispensado sem justa causa tem direito ao aviso prévio, mesmo tendo outro emprego. É que, nesse caso, ele contava com duas fontes de renda e, ao ficar privado de uma delas, deve ter a oportunidade de procurar nova colocação no curso do pré-aviso - finalizou.
Fonte: TRT 3
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