Texto publicado terça, dia 8 de junho de 2010Sindicato contesta cancelamento da inscrição na OABO Sindicato dos Servidores do Ministério Público gaúcho ajuizou Mandado de Segurança contra o Conselho Nacional do Ministério Público no Supremo Tribunal Federal. Na ação, o sindicato constesta o cancelamento de inscrições de servidores do MP-RS na Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo o Simpe-RS, o CNMP determinou que os servidores do MP-RS que possuem o título de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais devem informar se estão inscritos no quadro de advogados da OAB. O Conselho quer enviar à OAB a lista desses nomes para que suas respectivas inscrições sejam canceladas. O CNMP considera a condição de servidor do Ministério Público incompatível à atividade paralela da advocacia.
O pedido, que será julgado pelo ministro José Antônio Dias Toffoli, busca suspender a formulação da lista de nomes a ser enviada à OAB. No mérito, o sindicato pede que o ato do CNMP seja declarado ilegal pelo Supremo.
O sindicato se baseou na Lei 11.415/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União. Nessa lei, há a expressa vedação ao exercício da advocacia. Mas, de acordo com o Simpe, essa regra contrariaria a Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia. Isso porque o Estatuto impede o exercício da advocacia apenas para os servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora. De acordo com o sindicato, a Lei 11.415/06 não pode vigorar por vício formal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 28.871
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