Texto publicado quinta, dia 12 de agosto de 2010Ministro vota contra aplicação da Ficha Limpa em 2010A Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ser aplicada já para as eleições de 2010. O entendimento é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral. A corte começou a julgar nesta quinta-feira (12/8) o primeiro recurso contra uma decisão que impediu o registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com Marcelo Ribeiro, a aplicação imediata da lei fere o chamado princípio da anualidade. O princípio está fixado no artigo 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições.
Há dois meses, o TSE decidiu, por seis votos a um, que a lei vale para as próximas eleições porque não altera o processo eleitoral. O entendimento majoritário foi o de que se a lei não desequilibra a disputa entre os candidatos, nem traz regras que deformam a normalidade das eleições, não se pode dizer que interfere no processo eleitoral. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a decisão.
Na ocasião, o ministro Marcelo Ribeiro votou com a maioria, mas ressalvou seu ponto de vista: para ele, a lei deveria respeitar o prazo de um ano para ser aplicada às eleições. Mas Ribeiro, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, decidiu seguir o entendimento contrário ao seu.
Nesta quinta, ao relatar um caso do Ceará, o ministro votou contra a aplicação da lei para as próximas eleições. Ribeiro ressaltou que foi aos precedentes do STF e percebeu que havia um único julgamento no sentido de que condições de elegibilidade não alteram o processo eleitoral.
O caso do Supremo citado por Ribeiro foi julgado há 20 anos. À época, os ministros reconheceram a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90 imediatamente às eleições de 1990. A lei havia sido sancionada em maio. O ministro Marcelo Ribeiro anotou, contudo, que apenas dois ministros que votaram naquele julgamento ainda compõem a corte: Celso de Mello e Marco Aurélio. E os dois foram vencidos pela maioria.
Por conta do fato de que não se pode dizer que a jurisprudência do STF é pacífica em relação ao princípio da anualidade em casos de novos critérios de inelegibilidades, o ministro decidiu recuperar sua posição original. E votou contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de outubro.
O recurso ao TSE foi impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas. Ele foi condenado por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele estaria impedido de concorrer até 2014. O Tribunal Regional Eleitoral do ceará negou seu registro com base nesse entendimento.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, “lei que estabelece causa de inelegibilidade trata de processo eleitoral”. O ministro afirmou que poucas normas alteram mais o processo eleitoral do que aquelas que excluem dele pessoas que pretendem se candidatar. Por isso, a Lei da Ficha Limpa só poderia valer a partir de 2012.
Com o pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, o caso voltará a ser analisado em sessões futuras do TSE.
Technorati Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2010-ago-12/ministro-tse-vota-aplicacao-ficha-limpa-2010,
BlogBlogs Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2010-ago-12/ministro-tse-vota-aplicacao-ficha-limpa-2010,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, agosto 13, 2010
Consultor Jurídico - Ministro do TSE vota contra aplicação da Ficha Limpa em 2010 - Notícias de Direito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário