Texto publicado domingo, dia 22 de agosto de 2010MPF insiste para Caixa divulgar gratuidade de CPFA Procuradoria Regional da República da 3ª Região fez um pedido de reconsideração do efeito suspensivo que desobrigou a Caixa Econômica Federal de divulgar a possibilidade de as pessoas reconhecidamente pobres obterem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) gratuitamente. O pedido do MPF foi feito à desembargadora Alda Bastos, que concedeu o efeito suspensivo contra liminar da 1ª Vara Federal de São Carlos (SP) em Ação Civil Pública.
De acordo com a decisão de primeira instância, o atendimento gratuito será realizado somente pela União, nas unidades da Receita Federal. As demais entidades conveniadas (além da própria Caixa Econômica Federal, os Correios e o Banco do Brasil) podem continuar a cobrar pelos atos relacionados à emissão e à postagem do documento. A decisão, no entanto, obrigava essas entidades a fixarem, em suas agências, cartazes informativos sobre o atendimento gratuito a ser prestado pela Receita às pessoas reconhecidamente pobres. Foi contra essa obrigação que a desembargadora concedeu o efeito suspensivo.
A Caixa argumentou que os cartazes informativos a que foi obrigada a colocar em suas agências seriam desnecessários, uma vez que ela continuará a cobrar pela postagem do CPF. Ainda segundo a Caixa, a fixação dos cartazes causaria transtornos a regular prestação dos serviços bancários, uma vez que poderia induzir a erro os eventuais beneficiários da mensagem, levando-os a crer que também ela estaria obrigada à emissão gratuita. Por fim, a CEF dizia não haver fundamentos legais que a obrigassem a informar sobre a gratuidade, além de não possuir verba destinada a tal divulgação.
A procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues afirmou que o fundamento legal para obrigar a divulgação pela CEF é o princípio da publicidade dos atos processuais. "Não se pode olvidar que a publicidade dos atos processuais — notadamente de decisões como aquela objeto do presente recurso, que veicula informação tão importante para o exercício da cidadania — decorre de imperativo constitucional", disse.
Geisa questiona também o argumento de que a fixação dos cartazes poderia causar transtornos, pois trata-se de uma mera suposição da CEF, sem qualquer indício de probabilidade. Ela lembra que se houvesse realmente tal perigo, o Banco do Brasil e os Correios, que também foram obrigados a divulgar informações sobre a gratuidade, teriam tentado reverter a liminar para evitar a confusão de seus clientes, o que não ocorreu.
Disse, ainda, que a CEF não vai ter gastos para a divulgação das informações, tendo em vista que a confecção dos cartazes ficou a cargo da União. A Caixa, assim como as outras entidades, teriam apenas que fixar os cartazes em suas agências.
Além do pedido de reconsideração do efeito suspensivo, o MPF apresentou resposta ao recurso da Caixa, que ainda será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.
0014111-18.2010.4.03.0000
Technorati Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2010-ago-22/mpf-reverter-decisao-libera-caixa-divulgar-cpf-gratuito,
BlogBlogs Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2010-ago-22/mpf-reverter-decisao-libera-caixa-divulgar-cpf-gratuito,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
segunda-feira, agosto 23, 2010
Consultor Jurídico - MPF insiste para que Caixa divulgue modo de obter CPF gratuito - Notícias de Direito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário