Texto publicado terça, dia 31 de agosto de 2010STJ rejeita recurso de Roberto Teixeira contra AbrilO Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso em que o advogado Roberto Teixeira pretendia conseguir indenização da Editora Abril. Ele contestava reportagem publicada pela revista Veja, na edição de 17 de julho, em que entendeu ter recebido críticas gratuitas e levianas. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que o recurso não cumpria as exigências contidas no Código de Processo Civil (CPC). Com isso fica mantida a decisão da Justiça paulista que rejeitou o pedido de indenização.
A reportagem da revista Veja, intitulada “Os piratas voltaram”, se referia às mudanças realizadas na diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A matéria dizia que ocupantes de cargos importantes na agência favoreciam determinadas empresas do setor aéreo, permitindo que operassem mesmo em condições irregulares. Em certo ponto da matéria, o jornalista afirmou que, depois que uma empresa irregular tinha contratado os serviços de um advogado, a Anac mudou o teor de um relatório e liberou a companhia para continuar operando em normalidade. A Editora Abril é representada pelo advogado Alexandre Fidalgo.
Na ação, o advogado afirmava que “a Veja e seus controladores — de modo preconceituoso — não admitem o fato de ele ser amigo há mais de 30 anos do então líder metalúrgico e atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Vale dizer, não admitem, por questões ideológicas e de preconceito, a relação privada existente entre o autor e Lula”.
O fato de a reportagem fazer menção a ele como “pirata”, “figura poderosa e influente do setor aéreo” e “não se sabe que tipo de serviço ele prestou”, deixa clara a intenção dos réus de “causar propositalmente prejuízos à imagem e à honra”, argumentou o autor da ação. O advogado dizia ainda que em todas as ocasiões em que a revista publica algum fato relacionado a ele, a “regra é procurá-lo sempre nas tardes de sexta-feira, quando os textos já estão finalizados e editados”.
Roberto Teixeira contestava ainda a publicação, sem autorização, de uma fotografia sua. Para finalizar o pedido, requeria que a editora fosse investigada pela Polícia e pelo Ministério Público em relação ao seu controle societário. Segundo ele, em 2007, a empresa foi vendida para o grupo sul-africano Naspers, por US$ 178 milhões, ultrapassando o limite constitucional de participação de estrangeiros no controle de empresas brasileiras de comunicação. O limite está previsto no artigo 222 da Constituição Federal.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou o pedido por entender que o processo não possuía todos os documentos exigidos no artigo 544 do CPC. No pedido faltava a íntegra das contrarrazões, isto é, dos argumentos usados pela revista Veja. Assim, o direito de defesa da revista não estava sendo observado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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