Texto publicado quinta, dia 16 de setembro de 2010Punibilidade de José Janene é extinta pelo STFO Supremo Tribunal Federal extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal José Janene (PP), um dos réus da Ação Penal do Mensalão, devido ao seu falecimento. Ele morreu na madrugada desta terça-feira (14/9) no Instituto do Coração de São Paulo, onde estava internado desde 4 de agosto com uma cardiopatia grave. O Código Penal prevê a morte do agente como uma das causas extintivas da punibilidade (artigo 107, inciso I).
Apontado como tesoureiro do PP no escândalo do mensalão, em 2005, Janene era acusado de cometer os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua punibilidade no caso foi extinta durante o exame do nono Agravo Regimental interposto no processo do mensalão contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de anulação de audiência em que um juiz federal de Porto Alegre ouviu uma das testemunhas do processo.
O recurso teve seu julgamento suspenso na sessão de 9 de setembro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Ao trazer o Agravo de volta à pauta, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, propôs a extinção da punibilidade de Janene e, por unanimidade, o Plenário acolheu a proposta e julgou o Agravo prejudicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 470
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