Texto publicado terça, dia 5 de outubro de 2010Acompanhante de idoso obtém vínculo de empregoDepois de ter cuidado por quatro anos de um idoso três vezes por semana, uma acompanhante obteve reconhecimento de vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas, como férias e 13º salário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, não conheceu dos recursos dos patrões e manteve a decisão da 5ª Turma do TST favorável à ex-empregada.
Os familiares do idoso disseram que o trabalho da acompanhante era independente. Além do mais, como era feito apenas algumas vezes na semana, não existia continuidade na prestação do serviço.
A 5ª Turma, por outro lado, entendeu que o trabalho “prestado três vezes na semana, isoladamente, não afasta o elemento continuidade exigido pelo artigo 1° da Lei 5.859/72, desde que fique demonstrada a periodicidade com que prestado, e, por sua repetição, já se extraia a continuidade. É o que se vê no caso concreto”. Não satisfeitos com essa decisão, que manteve a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), eles levaram o caso à SDI-1 do TST.
Como as decisões não possuíam teor idêntico ao processo, a divergência jurisprudencial indicada não atende à Súmula 296 do TST, acredita o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator do processo. Como ele lembrou, no caso era tratado o trabalho doméstico feito duas vezes por semana, e não três vezes, como é a situação do processo. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR 27700-44.2003.5.17.0002
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Gostaria de saber se existe lei que garante ao idoso um acompanhante, mesmo em espaços federais que não o permitam?
ResponderExcluirKelly
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