Texto publicado quinta, dia 25 de novembro de 2010Conamp questiona no STF punição a integrante do MPA Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, expressões contidas na Lei Complementar nº 8, de 18 de julho de 1983. O texto estabelece a organização do Ministério Público do Acre e impõe infrações disciplinares. Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a entidade contesta um dever, imposto aos membros do MP estadual, de requerer autorização à Corregedoria-Geral toda vez que tiverem de se ausentar da comarca, sob pena de punição.
É a expressão “devendo requerer autorização, ainda, à Corregedoria-Geral sempre que dela tiver de se ausentar” o objeto de questionamento de constitucionalidade da Conamp. O dispositivo está presente no artigo 54, inciso VI, alínea “o”, da Lei Complementar 8/83, com redação dada pela Lei Complementar 131, de 27 de janeiro de 2004.
A Conamp afirmou ainda que “o dever constitucional dos membros do Ministério Público de residirem na comarca não inclui restrição à liberdade de ir e vir, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal. Logo, inaceitável qualquer tipo de restrição à locomoção e previsão de sanção por infringência a tal restrição”. E alegou ofensa também aos princípios da razoabilidade e da isonomia.
O Conamp considera que os direitos garantidos a qualquer cidadão são violados quando um membro do MP é impedido de se ausentar livremente de sua residência, sem autorização. “Portanto, tais expressões não podem subsistir, ante a sua flagrante inconstitucionalidade material e por completa ausência de motivos para justificar a limitação da liberdade de ir e vir dos procuradores e promotores de justiça do estado do Acre, devendo pois ser assegurada a liberdade de livre trânsito.” Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
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sexta-feira, novembro 26, 2010
Consultor Jurídico - Punição a integrante do MP que se ausenta sem autorização é contestada - Notícias de Direito
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