14-11-2010 21:20Justiça nega vínculo de emprego a servente
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A Vara do Trabalho de Gurupi (TO) não concedeu vínculo de emprego a um servente que trabalhou por quatro dias para um empregador. A juíza Vanessa Brisolla esclareceu que não foi constatado o requisito da não-eventualidade exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para haver vínculo. Para ela, "o trabalho por somente quatro dias demonstra que o labor foi um evento episódico, por ausência da habitualidade exigida como requisito da relação de emprego".
Na ação, o empregado alegou que prestou serviços como servente entre os dias 7 de dezembro e 10 de dezembro de 2009. Ele solicitou o pagamento de aviso prévio, férias, décimo terceiro e também danos morais e materiais por haver descumprimento do suposto contrato de trabalho, além das demais verbas trabalhistas.
O pedido de condenação de mais dois empregadores como responsáveis solidários pelo pagamento dos débitos trabalhistas foi negado pela juíza. O funcionário recebeu apenas R$ 100 pelos quatro dias de serviços prestados.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Fonte: Correioweb
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