sexta-feira, fevereiro 11, 2011

Consultor Jurídico - É nula audiência de oitiva de testemunha de acusação sem a defesa - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 10 de fevereiro de 2011
STJ anula audiência e atos por falta de defesa

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a audiência de tomada de depoimentos das testemunhas de acusação feita sem a presença de representantes da defesa é absolutamente nula. Assim, leva à anulação de todos os atos processuais posteriores. Com esse entendimento, a Turma anulou a condenação de um acusado de tentativa de roubo seguida de morte.

Segundo o relator do acórdão, ministro Og Fernandes, a nulidade já ocorreria com a simples ausência dos defensores. No caso da ação que estava sendo julgada, a ilegalidade é mais grave porque os depoimentos tomados foram usados para firmar a convicção do juiz sobre os fatos e condenar o réu.

Com a decisão, os atos do processo ocorridos após a audiência, que aconteceu em 2000, deverão ser renovados. Com isso, foi determinado que o réu, preso desde 2007, responda em liberdade. Para os ministros, a anulação do processo tornou excessivo o tempo de prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 102.226


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