10-03-2011 10:30Trabalho prestado para empresas do mesmo grupo representa um único contrato
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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a decisão que condenou a transportadora TNT Mercúrio a retificar o tempo de contrato registrado na CTPS de um ex-motorista.
Conforme os autos, o reclamante foi contratado pela ré em 1987 (na época, a empresa chamava-se Expresso Mercúrio) e, seis anos depois, transferido para outra companhia, denominada Mercúrio Transportes Internacionais. Em 1998, o autor foi despedido desta segunda empresa e, em seguida, recontratado pela primeira. Com um detalhe: a rescisão não havia sido sequer homologada pelo sindicato. Em 2009, o reclamante foi despedido, mas a empresa registrou em sua CTPS apenas o contrato iniciado em 1998.
Confirmando sentença da Juíza Maria Helena Lisot, titular da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os desembargadores reconheceram a unicidade contratual na relação do autor com as duas empresas. No entendimento dos magistrados, ambas compõem o mesmo grupo econômico. Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente, isso se torna evidente em um comunicado juntado ao processo. A mensagem, enviada por um diretor da reclamada a todos os empregados, anunciava a aquisição do controle acionário da Mercúrio Transporte Internacionais por parte da Expresso Mercúrio, antes da transferência do reclamante. No processo também foram anexados certificados de 10 e 15 anos de dedicação à empresa recebidos pelo autor. Para a relatora, foi outra evidência da unicidade contratual.
Fonte: TRT 4
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quinta-feira, março 10, 2011
Correio Forense - Trabalho prestado para empresas do mesmo grupo representa um único contrato - Direito do Trabalho
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