Texto publicado domingo, dia 10 de abril de 2011Anamages luta por adicionais por tempo de serviçoA Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 4º, inciso III, letra b, da Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça que extinguiu, nos Judiciários estaduais, os adicionais por tempo de serviço.
A resolução regulamentou o subsídio como forma de remuneração dos membros dos três Poderes, conforme determinado pela Emenda Constitucional 19/1998.
A Anamages alega que ao extinguir os adicionais por tempo de serviço, a resolução não resguardou situações protegidas pelo direito adquirido, e assim “violou o princípio da proteção à confiança, uma das facetas do princípio da segurança jurídica e inerência do Estado democrático de Direito”.
Na ação é dito que “o conceito de subsídio não é excludente de situações de pagamento de outras vantagens pessoais, derivadas de circunstâncias específicas e com fundamento diverso do concernente ao valor básico recebido em função do exercício do cargo”.
A associação observa que o objetivo da ADI é “demonstrar a inconstitucionalidade da igualação promovida pelo CNJ para situações diversas”.
A EC alterou o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, que tem a seguinte redação: “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
A Resolução 13 do CNJ, em seu caput, inciso III, letra b extinguiu os adicionais por tempo de serviço do Judiciário dos estados, em todas as suas formas: anuênio, biênio, triênio, sexta-parte, “cascatinha”, 15% e 25%, e trintenário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.580
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segunda-feira, abril 11, 2011
Consultor Jurídico - Anamages defende adicionais por tempo de serviço aos juízes - Notícias de Direito
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