31-05-2011 06:00Coleta de lixo hospitalar deve ser paga
![]()
O juiz em cooperação da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Renan Chaves Carreira Machado, determinou que a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais pague à Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU) a quantia de R$ 84.553,40. O valor se refere à coleta especial de lixo.
Segundo a SLU, a Associação lhe deve a quantia de R$ 84.553,40 devido a prestação de coleta especial, transporte e aterragem de lixo hospitalar, realizado nas dependências da Superintendência, desde novembro de 1997. Disse que, em 05 de fevereiro de 2001, celebraram um acordo para pagamento parcelado da dívida, o que não foi cumprido.
A Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais se defendeu argumentando que o acordo deve ser considerado nulo, pois foi realizado sob a coação da SLU, sob ameaça de suspensão dos serviços de coleta de lixo. Argumentou, ainda, dizendo que a SLU se utilizou de índices de reajuste de preços sem respaldo na legislação.
Em relação à nulidade do acordo, requerido pela Associação, o juiz, esclareceu que o serviço público é essencial, mas não é gratuito. O magistrado considerou lícita a possível interrupção do serviço.
O juiz levou em consideração o laudo pericial que afirma que os valores cobrados foram exatamente iguais aos constantes na Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários.
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Coleta de lixo hospitalar deve ser paga - Direito Civil
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, junho 03, 2011
Correio Forense - Coleta de lixo hospitalar deve ser paga - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário