Para o presidente do TST, a Justiça do Trabalho não tem mecanismo de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida irreversível. Dalazen já garantiu que as empresas não serão prejudicadas pelo simples fato de contra elas tramitar processo ainda não solucionado. De acordo com levantamento do Tribunal, de cada dez trabalhadores que ganham ação trabalhista na Justiça, só três recebem seu crédito.
A Justiça do Trabalho de alguns estados (como São Paulo) estabeleceu outra prática para dar mais eficácia às decisões e coibir adiamentos: as dívidas trabalhistas não pagas pelas empresas em processos em que não cabem mais recursos podem ser levadas a protesto. No interior paulista, as empresas devedoras podem ainda ficar com o nome sujo. Para Brito Pereira, também cabem reservas ao mecanismo.
"Hoje há um clima de simpatia a essa medida. Mas ainda é um modo que precisa de muita reflexão porque acaba por vezes prejudicando o empresário, que para pagar a dívida precisa de investimentos", afirma.
O ministro admite que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa de mudanças pontuais e que o "sonho" de hoje é exatamente uma mudança na execução. "Os trabalhadores ingressam com a ação, ganham a ação, mas a execução se arrasta às vezes pelo dobro do tempo", afirma. Nesse cenário, o magistrado defende o anteprojeto de lei entregue pelo TST na semana passada ao Ministério da Justiça para efetivar o cumprimento das sentenças e agilizar a execução.
Dentre as propostas, estão a possibilidade do juiz adotar, de ofício, todas as medidas para o cumprimento das sentenças e a previsão de multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em 10 dias seja aumentada em até 20% ou reduzida à metade pelo juiz.
Há ainda a possibilidade de parcelar a dívida trabalhista em até seis vezes, após o depósito de 30% do valor. "Essa novidade deve merecer a simpatia de sindicatos de trabalhadores e de empresários", afirma Brito Pereira.A maior polêmica, no entanto, deve ser a previsão de ampliação da execução provisória da sentença - a exemplo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Recursos, defendida pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
No âmbito trabalhista, a execução seria definitiva em sentenças pendentes de recurso de revista ou extraordinário. Hoje, o dinheiro bloqueado em contas ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser usados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo.
A resistência, especialmente de advogados, seria igual a da PEC dos Recursos: o projeto, ao prever a aplicação imediata das decisões de segunda instância, cercearia o direito de defesa. Brito Pereira, no entanto, descarta essa possibilidade. "Estão previstas algumas multas, mas sem ferir o direito de o devedor impugná-las. Todo o direito de defesa, que é sagrado, está sendo assegurado", afirma.
Semana do TST
O ministro ressaltou que as mudanças feitas na última semana pelo TST alteraram uma jurisprudência que estava sofrendo desgaste. "Precisamos mantê-la firme e atualizada com o mundo lá fora, e não engessada. Atualizamos o pensamento do Tribunal", disse. Dentre as diversas modificações está a alteração da Súmula 331, sobre responsabilidade da administração pública em terceirizações. "Atribuímos responsabilidade quando há descuido em fiscalizar a prestadora de serviços no cumprimento das obrigações com seus empregados", afirma.
Agora também o TST poderá realizar audiências públicas. "Estamos muito esperançosos", diz. A terceirização pode ser o alvo.
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