24-08-2011 09:30Xuxa é absolvida em ação por plágio
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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e material de Ana Maria Salgado em relação à Xuxa Promoções e Produções Artísticas, Marlene Mattos e Diler e Associados. A autora alega que os filmes Xuxa e os Duendes e Xuxa e os Duendes 2 são plágios de Maria da Graça em: O Portal, que é de sua autoria.
Os réus negaram o plágio comprovando a contratação de dois roteiristas profissionais para fazer o enredo do filme Xuxa e os Duendes, o que também foi sustentada pelo perito designado para o caso, que citou: as semelhanças existentes são comuns neste tipo literário, ou seja: fadas com cetros ou varinhas de condão; bruxas malvadas que soltam gargalhadas e pretendem destruir as forças do bem; a existência de portais mágicos; personagens engraçados; etc. No caso dos filmes, a existência de duendes que configuram seus personagens principais, os quais não existem no texto da autora.
A Justiça baseou-se nestas informações da perícia, por não ver contradições, para decidir pela improcedência do caso.
Fonte: TJRJ
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