12-11-2011 11:00TJRN condena médico que esqueceu fio metálico no seio de paciente em cirurgia
![]()
A 6ª Câmara de Direito Civil condenou o médico Charles Jean Berger a pagar R$ 15 mil por danos morais a Tânia Miriam Panini. Ela ajuizou ação na comarca de Blumenau, após ser submetida a cirurgia para retirada de microcalcificações no seio, detectadas em mamografia. Nos autos, outro profissional consultado confirmou que as microcalcificações não haviam sido retiradas, e que um fragmento de fio metálico fora esquecido no seio da paciente.
Na ação, Tânia pediu, também, indenização por parte do Hospital Dia Oswaldo Cruz, e apelou da sentença que negou tal pagamento por entender não haver responsabilidade da instituição. Este entendimento foi mantido pela relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, já que o médico não era funcionário do hospital nem fazia parte do corpo clínico.
Para a magistrada, apenas caberia a condenação do hospital se o profissional atendesse no local e fosse procurado diretamente pela paciente, diante da presunção de credenciamento. Como isso não ficou claro, a relatora afirmou haver culpa apenas de Charles Jean. Apesar de médicos não tratarem a questão como esquecimento, Cinthia entendeu ter havido negligência do profissional, que não pediu radiografia após o procedimento.
Cabe ressaltar que a apelante teve de se submeter a outra cirurgia para a retirada das microcalcificações, bem como do 'fragmento de agulha', fato este que vem referendar que o procedimento realizado pelo apelado não foi bem-feito, concluiu a desembargadora substituta. A decisão foi unânime mas ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quarta-feira, novembro 16, 2011
Correio Forense - TJRN condena médico que esqueceu fio metálico no seio de paciente em cirurgia - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário