quarta-feira, novembro 16, 2011

Correio Forense - Hospital comprova ter agido certo ao amputar perna de motociclista ferido - Direito Civil

12-11-2011 16:00

Hospital comprova ter agido certo ao amputar perna de motociclista ferido

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaguaruna e isentou a Sociedade Divina Providência - Hospital Nossa Senhora da Conceição de indenizar Marcelo da Silva Goulart por danos morais, materiais e estéticos. Ele ajuizou ação depois de acidentar-se em 8 de setembro de 2001, em estrada de barro e com chuva, em Sangão, no Sul do Estado.

   Ao fazer uma curva com sua motocicleta, bateu em um trator e atropelou dois pedestres. Em sua apelação, o autor afirmou que sofreu fratura exposta do úmero, tíbia e joelho esquerdos, além de lesões no tórax e ruptura do baço. Acrescentou que ficou seis dias na instituição e depois foi transferido para outro hospital pela família. Marcelo alegou que houve negligência no atendimento, o que levou a complicações e infecção.

   Em decorrência disso, teve de amputar a perna esquerda e perdeu os movimentos dos braços. Em resposta, o hospital argumentou que a perda da perna e dos movimentos dos braços foram consequências dos múltiplos traumas que Marcelo sofreu, inclusive com risco de morte. Acrescentou que em nenhum momento foi descartada a possibilidade de amputação.

   A perícia e os depoimentos de testemunhas confirmaram essas informações, fato observado pelo relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira. O magistrado reconheceu não haver dúvidas de que a equipe médica, prudente, utilizou-se de todos os meios disponíveis no atendimento.

   "Naquele momento, [houve] um tratamento adequado para a situação que, como falado, revestia-se de urgência (obrigação de meios); assim como não restam dúvidas que a infecção que acometeu o autor é resultante não da falta de assepsia dos instrumentos ou das dependências da Casa de Saúde, mas da própria exposição do seu organismo aos micro-organismos existentes no próprio local do acidente e, concomitantemente, da gravidade do dano físico suportado - fraturas expostas", finalizou o relator.

Fonte: TJSC


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