03-11-2011 18:00Agência de fomento pagará diferenças salariais por período de treinamento
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A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S. A. (Badesc) terá de pagar diferenças salariais a empregados concursados que, durante o período de experiência, receberam salário inferior ao da carreira inicial. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da instituição, e assim ficou mantida a condenação regional.
Antes de chegar à instância superior, a agência havia recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), alegando, entre outros motivos, que os empregados tinham conhecimento prévio da regra que estipulava remuneração menor durante o período de treinamento, pois constava no edital do concurso público. O plano de cargos e gestão da agência prevê dois anos de adestramento para a formação profissional dos novos empregados que ingressam na empresa.
Inconformada com a decisão regional que negou provimento a seu recurso contra a sentença condenatória, a Badesc recorreu, sem êxito, ao TST, alegando que o TRT-SC interpretou equivocadamente como de experiência o período denominado de adestramento pelo plano de cargos e gestão. Pedia, assim, a reforma da decisão para ser absolvida da condenação.
No entanto, a relatora que examinou o recurso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, avaliou que a empresa não conseguiu impugnar o fundamento da decisão regional, que entendeu ter havido fraude, uma vez que a diferenciação salarial ofende o princípio da isonomia, na medida em que os empregados em adestramento executavam as mesmas tarefas que os já adestrados, que estavam no nível inicial. O TRT-SC havia afirmado que esse período no nível de adestramento nada mais é, em sua natureza contratual, do que o período de experiência no direito privado, que equivale ao estágio probatório no direito público, utilizado pela agência como subterfúgio para pagar remuneração inferior ao empregados iniciantes.
Fonte: TST
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quinta-feira, novembro 03, 2011
Correio Forense - Agência de fomento pagará diferenças salariais por período de treinamento - Direito do Trabalho
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