quarta-feira, novembro 23, 2011

Correio Forense - Banco da Amazônia deve ressarcir mais de R$ 15 milhões de recursos do FEPA - Direito Civil

21-11-2011 06:00

Banco da Amazônia deve ressarcir mais de R$ 15 milhões de recursos do FEPA

 

O Banco da Amazônia (Basa) foi condenado a restituir ao Estado do Maranhão mais de R$ 15 milhões em recursos do Fundo de Pensão e Aposentadoria (FEPA), investidos no Fundo Basa Seleto e indisponibilizados pelo Banco para resgate. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que negou recurso do Banco da Amazônia e manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.                 

O Estado do Maranhão ajuizou ação de cobrança, informando que investiu, em novembro de 2003, recursos do FEPA no importe de R$ 19 milhões, em aplicação financeira no Fundo Basa Investimento Financeiro Seleto, com base nas condições de segurança, solvência e liquidez da instituição financeira.

Em novembro de 2004, o Estado teria solicitado a transferência do valor de R$ 10 milhões para contas do FEPA, destinados à complementação da folha de pagamento de aposentados e pensionistas. O Banco da Amazônia teria negado o resgate, informando que estaria impossibilitado de disponibilizar os valores em razão da intervenção do Banco Central no Banco Santos S/A, que seria gestor dos ativos do Fundo.

O Basa liberou ao Estado do Maranhão cerca de R$ 5 milhões do investimento, permanecendo mais de R$ 15 milhões indisponíveis, dados os acréscimos da aplicação.

RECURSO – O Banco da Amazônia foi condenado a restituir integralmente a quantia, devidamente corrigida desde a paralisação, em sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luis, Carlos Henrique Rodrigues Veloso, que entendeu que o acordo não previa intervenção de terceiros e o investimento objetivava beneficiar aposentados e pensionistas, podendo o rombo inviabilizar sua atuação.

Inconformado, o Banco recorreu ao TJ, alegando ausência de responsabilidade e culpa exclusiva do Banco Central pela intervenção, fato que seria imprevisível e independente do Basa.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, rejeitou as alegações do Basa, uma vez que o investimento se pautou num contrato entre o Estado do Maranhão e o Banco, pelo qual os investimentos e os cuidados pertinentes ficariam a cargo da instituição financeira, podendo ser resgatados a qualquer tempo, o que não foi possibilitado pelo Banco.

Acompanharam Jorge Rachid para manter a determinação da sentença as desembargadoras Raimunda Bezerra e Maria das Graças Duarte

 

Fonte: TJMA


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Banco da Amazônia deve ressarcir mais de R$ 15 milhões de recursos do FEPA - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense