01-12-2011 20:00Negada indenização por divulgação de condenação criminal
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Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento ao pedido de indenização por dano moral formulado por homem que pretendia ser indenizado pela divulgação de sua condenação criminal. A decisão, unânime, confirmou a sentença proferida em 1ª Instância pela Juíza de Direito Juliane Pereira Lopes, da Comarca de Encantado.
Caso
O autor do recurso foi condenado na esfera penal, em caráter definitivo, por grave delito de atentado violento ao pudor perpetrado contra criança de dois anos de idade.
O fato foi divulgado pela imprensa local, razão pela qual o autor recorreu ao Judiciário em busca de reparação por dano moral. Diante da sentença de improcedência do pedido, o autor recorreu ao Tribunal sustentando que a publicação dos fatos, da forma como se deu, ultrapassou os limites do bom senso, da ética e da própria liberdade de imprensa.
Apelação
Ao julgar o caso, o relator do recurso no Tribunal, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, adotou como fundamentos as razões do parecer produzido pelo Ministério Público, ressaltando a veracidade dos fatos divulgados.
Nesse contexto, o parecer do MP destaca que há o dever de ofício da Imprensa em informar a população, principalmente tratando-se de delito hediondo praticado em pacata comunidade, caso de Encantado, o que por si só traz grande comoção e repercussão no meio social. Soma-se a isso o fato de a veiculação da informação no periódico local ter sucedido outras publicações referentes à prisão do acusado, ora autor.
Evidente o estrito animus narrandi da matéria publicada, retratando genuíno exercício do direito constitucional de liberdade de expressão, bem como de liberdade de imprensa, até porque verdadeiros os fatos divulgados, observou o Desembargador Pestana em seu voto. Descabe indenização por danos morais quando matéria jornalística limita-se a noticiar os fatos investigados.
No entendimento do relator, no caso em questão a atuação do órgão de comunicação de deu dentro das prerrogativas Constitucionais, ao noticiar fatos, os quais redundaram na condenação em processo crime.
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Negada indenização por divulgação de condenação criminal - Dano Moral
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