13-01-2012 19:00Médica indenizará paciente por danos materiais, morais e estéticos 1
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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu em sua última sessão de 2011, realizada no dia 15 de dezembro, manter a condenação imposta na comarca de Itajaí à cirurgiã plástica Marly de Sá Lopes, que terá de indenizar a paciente Neide Bini por danos materiais, morais e estéticos, em razão de complicações no pós-operatório de uma plástica no ventre.
Empresária, Bini submeteu-se à cirurgia para amenizar os efeitos de cicatrizes na região do ventre e reduzir a camada de gordura localizada no abdômen. Embora durante a operação não tenha havido registro de qualquer problema, as complicações surgiram já no dia seguinte à intervenção inicialmente náuseas e vômitos -, e se desenvolveram até resultarem em novas internações e na necessidade de a paciente submeter-se a uma laparoscopia exploradora, oportunidade em que foi constatada obstrução intestinal, sobrevindo, por fim, a necrose e extirpação de seu umbigo.
Em sua defesa, a cirurgiã plástica afirmou que, após a realização do procedimento cirúrgico, a paciente desobedeceu a suas ordens, ingerindo suco de laranja e maracujá, alimentos terminantemente proibidos em razão da fermentação que produzem no aparelho digestivo, além de ter sido surpreendida por um membro da enfermagem sentada sobre a cama, em conversa com familiares, quando deveria estar em repouso absoluto. Para a médica, tais condutas foram determinantes para o insucesso do tratamento reparador.
Fonte: TJSC
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Correio Forense - Médica indenizará paciente por danos materiais, morais e estéticos 1 - Dano Moral
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