Texto publicado terça, dia 28 de agosto de 2012Falta de plano de carreira não isenta de pagamentoA inexistência de plano de carreira não é obstáculo para o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, se comprovado que o empregado exercia de fato funções de maior complexidade, sem a devida remuneração. Com esse entedimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Cristo Redentor S.A. a pagar diferenças salariais decorrentes de desvio de função a um empregado.
Em sua decisão, a relatora do caso, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, citou precedentes reafirmando que a existência de quadro de carreira organizado é irrelevante para a caracterização do desvio de função. Ela também utilizou o artigo 461 da CLT para embasar sua decisão. O artigo diz que o serviço prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, em igual valor, corresponderá a igual salário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia indeferido o pedido do empregado afirmando que, por ser de iniciativa privada, o hospital poderia remunerar os empregados como desejasse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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quarta-feira, agosto 29, 2012
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