Texto publicado quinta, dia 6 de setembro de 2012Rosa Weber nega suspensão de regras para motoboysA ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado por um grupo de profissionais autônomos que trabalham como motoboys ou mototaxistas. O objetivo dos autores era suspender a eficácia da Lei 12.009/2009, que impôs normas e condutas para o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas), bem como de entrega de mercadorias (motoboys).
Segundo o grupo, a norma inviabiliza o exercício profissional em razão da exigência de diversos equipamentos de segurança como aparador de antena cortapipas, e o uso de side-car, em inglês, para transporte de botijões de gás e galões de água mineral, além das restrições em relação à idade mínima de 21 anos, possuir habilitação, por pelo menos dois anos, e aprovação em curso de formação específico.
O grupo sustentou, ainda, que a lei seria uma afronta ao direito à livre iniciativa e à garantia constitucional do trabalho. E juntou ao processo documentos que fazem referência à Resolução 356 do Contran, de 2 de agosto de 2010. Tal resolução teria regulamentado a Lei 12.009/09. Porém, segundo a relatora do Mandado de Segurança, a resolução não foi mencionada na petição inicial do processo.
Na avaliação da ministra Rosa Weber, “ainda que fossem supridas eventuais carências da impetração para que se examine, também, o teor da resolução, não ocorre qualquer alteração nas conclusões adotadas anteriormente, pois tal ato normativo também guarda natureza genérica e está em vigor há mais de um ano”.
Rosa Weber ressaltou que “o pedido, aliás, não esconde a verdadeira natureza da pretensão ao requerer a ‘cessação’ dos efeitos da lei impugnada.” Diante disso, a relatora considerou aplicável a Súmula 266 do STF, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Mandado de Segurança 31.566
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