28-08-2012 09:00Clube Libanês é condenado a ressarcir empresa em R$ 32,8 mil
![]()
O juiz da 13ª Vara Cível, Alexandre Corrêa Leite, julgou procedente a ação de cobrança que Abdministra Ltda ajuizou contra o Clube Libanês, condenando o clube ao pagamento de R$ 32.812,58.
Consta nos autos que o Clube foi executado em uma ação trabalhista e que a empresa Abdiministra, por possuir várias cotas como sócia do clube, quitou a dívida dele na Justiça do Trabalho, mas não conseguiu reaver o valor pago, apesar de diversas tentativas amigáveis. Com isso, Abdimistra pediu a procedência do pedido, com a condenação do réu a ressarcir-lhe o valor.
O juiz responsável pelo caso, Alexandre Corrêa Leite, explicou que “Consta-se, por meio dos comprovantes, que o autor, de fato, adimpliu a dívida do réu na reclamação trabalhista, motivo pelo qual deve ser reembolsado”. Assim, condenou o Clube Libanês ao pagamento de R$ 32.812,58.
Processo nº 0018261-83.2012.8.12.0001
Fonte: TJMS
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
domingo, setembro 02, 2012
Correio Forense - Clube Libanês é condenado a ressarcir empresa em R$ 32,8 mil - Direito do Consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário