Texto publicado domingo, dia 30 de setembro de 2012STJ julgará Regime Especial de Fiscalização do RSO Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regime Especial de Fiscalização para o contribuinte considerado “devedor contumaz”. As leis cujos artigos instituem a medida são do Rio Grande do Sul.
As normas preveem que os devedores enquadrados nesse regime terão seus nomes divulgados publicamente na página da Secretaria da Fazenda Estadual; as notas fiscais emitidas pelos contribuintes conterão informações sobre essa condição de devedor; e o crédito fiscal somente será permitido mediante comprovante de arrecadação.
De acordo com o PSL, as normas violam as garantias constitucionais da liberdade de trabalho e de comércio. Para a legenda, informar na nota fiscal a situação de devedora prejudica a empresa porque passa uma visão distorcida da empresa, que supostamente teria falta de responsabilidade fiscal. O partido também argumenta que já existem outras vias de execução fiscal, como a Lei 6.830/80 e a Lei 8.397/92, além do Código Tributário Nacional.
Também foi pedida medida cautelar para supender, até o julgamento da ADI, a eficácia dos artigos em questão: 2º e 3º da Lei Estadual 13.711/2011 e dos artigos 1º a 4º do Decreto Estadual 48.494/2011. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
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segunda-feira, outubro 01, 2012
Consultor Jurídico - PSL contesta no Supremo o Regime Especial de Fiscalização do RS - Notícias de Direito
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