quarta-feira, julho 29, 2020

STJ: A Segunda Seção decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora. https://t.co/W3HEUJIA16 https://t.co/G6GYZKPbXa

STJ no Twitter

A Segunda Seção decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora. https://t.co/W3HEUJIA16 https://t.co/G6GYZKPbXa



http://twitter.com/STJnoticias/status/1288538478628818946


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/07/stj-segunda-secao-decidiu-que-e-de-dez.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense