Correção monetária abusiva não é suficiente para afastar mora do comprador de imóvel. Saiba mais: https://t.co/9MbAIm2abx
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— STJ (@STJnoticias) August 10, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1292820285599752198
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/08/stj-correcao-monetaria-abusiva-nao-e.html
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