Mesmo sem trânsito em julgado, condenação penal pode amparar direito a indenização na esfera cível. Saiba mais: https://t.co/IhDAq08tvp
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— STJ (@STJnoticias) August 7, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1291730639042088960
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/08/stj-mesmo-sem-transito-em-julgado.html
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