O ministro da Terceira Turma observou que não é necessário indicar a existência de desconfiança sobre a forma de administração da pensão alimentícia, cabendo ao interessado somente demonstrar que tem o direito de ter as contas prestadas. Entenda o caso: https://t.co/m71JlD0Xk0 https://t.co/IfYEVFKQUW
O ministro da Terceira Turma observou que não é necessário indicar a existência de desconfiança sobre a forma de administração da pensão alimentícia, cabendo ao interessado somente demonstrar que tem o direito de ter as contas prestadas. Entenda o caso: https://t.co/m71JlD0Xk0 pic.twitter.com/IfYEVFKQUW
— STJ (@STJnoticias) August 10, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1292778264977715200
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/08/stj-o-ministro-da-terceira-turma.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário