segunda-feira, agosto 10, 2020

STJ: O ministro da Terceira Turma observou que não é necessário indicar a existência de desconfiança sobre a forma de administração da pensão alimentícia, cabendo ao interessado somente demonstrar que tem o direito de ter as contas prestadas. Entenda o caso: https://t.co/m71JlD0Xk0 https://t.co/IfYEVFKQUW

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O ministro da Terceira Turma observou que não é necessário indicar a existência de desconfiança sobre a forma de administração da pensão alimentícia, cabendo ao interessado somente demonstrar que tem o direito de ter as contas prestadas. Entenda o caso: https://t.co/m71JlD0Xk0 https://t.co/IfYEVFKQUW



http://twitter.com/STJnoticias/status/1292778264977715200


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/08/stj-o-ministro-da-terceira-turma.html

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