A seguradora tem o dever de prestar informações ao segurado, mesmo nos contratos de seguro de vida em grupo. Tal responsabilidade não pode ser transferida integralmente à estipulante, eximindo a seguradora. Saiba mais com a #PesquisaPronta: https://t.co/bZppMgg1Pr https://t.co/htqxm58OFb
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— STJ (@STJnoticias) August 12, 2020
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/08/stj-seguradora-tem-o-dever-de-prestar.html
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