Dados no Brasil
Em média, são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo. Destes casos, cerca de 96,8% estão relacionados a transtornos mentais. Como pivô está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias. Segundo estudo realizado pela Unicamp, 17% dos brasileiros, em algum momento, pensaram seriamente em dar um fim à própria vida. Nesse contexto, deve-se salientar que as doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho, isto é, impossibilidade do trabalhador continuar exercendo suas atividades. Nesse cenário, emerge a Previdência Social como uma garantia ao bem-estar o cidadão, ao conferir direitos em razão do seu quadro de saúde. Em pesquisa elaborada pela Secretaria da Previdência em 2017, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, considerando os benefícios por incapacidade concedidos no período de 2012 a 2016. A distribuição percentual das concessões de benefícios relacionados a transtornos mentais demonstra que 56,98% é destinada ao sexo feminino. Por outro lado, a duração média do benefício é superior para o sexo masculino. Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41), transtorno depressivo recorrente (F33) e transtorno afeito dipolar (F31). Na prática, muitos trabalhadores com doenças psiquiátricas enfrentam dificuldades para obter benefícios perante o INSS. Infelizmente, é normal ouvir comentários acerca da falta de preparo dos peritos do INSS em avaliar a capacidade para o trabalho diante das patologias psiquiátricas. Somado a isso, muitas vezes as empresas culpabilizam o próprio empregado pela doença e sintomas existentes. Nesse contexto, a proteção previdenciária a essas pessoas é fundamental para possibilitar a realização de tratamento médico e garantir a subsistência, bem como o retorno ao mercado de trabalho, quando possível.Proteção previdenciária e assistencial
A legislação previdenciária confere proteção social ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual. Os benefícios sofreram alteração de nomenclatura com a Reforma da Previdência. No entanto, para melhor compreensão e considerando que a legislação ainda não foi totalmente adaptada, farei menção a nomenclatura original. Veja os requisitos para obtenção de alguns benefícios:- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições (carência);
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente): incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições (carência);
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência/LOAS: deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, IV, 13.146/2015) + vivenciar estado de pobreza/necessidade.
- Mas e o que fazer na perícia médica? Em se tratando de doenças psiquiátricas é aconselhável que um familiar acompanhe na perícia, caso o perito entenda necessário esclarecimento de terceiro.
- Para saber mais sobre o assunto, recomendo a visualização do curso gratuito: O que (não) fazer em uma perícia médica.
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