quarta-feira, setembro 02, 2020

STJ: A decisão proferida em primeiro grau determinava multa diária enquanto durasse a inatividade. Levando em consideração o não cumprimento e a falta de justificativa por parte do Facebook, o STJ manteve a acórdão que gerou multa de R$ 254 mil. Saiba mais em: https://t.co/GRDPpoI1YT https://t.co/wzRJqC9QPz

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A decisão proferida em primeiro grau determinava multa diária enquanto durasse a inatividade. Levando em consideração o não cumprimento e a falta de justificativa por parte do Facebook, o STJ manteve a acórdão que gerou multa de R$ 254 mil. Saiba mais em: https://t.co/GRDPpoI1YT https://t.co/wzRJqC9QPz



http://twitter.com/STJnoticias/status/1301113171466387456


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