terça-feira, setembro 22, 2020

STJ: É obrigatório à operadora de plano de saúde abranger em sua cobertura a prevenção de doenças. Assim, é dever dela custear procedimento de criopreservação de óvulos de paciente que passará por quimioterapia, como medida preventiva à infertilidade. Confira: https://t.co/AGjqniKsrU https://t.co/yA9IIpas0Z

STJ no Twitter

É obrigatório à operadora de plano de saúde abranger em sua cobertura a prevenção de doenças. Assim, é dever dela custear procedimento de criopreservação de óvulos de paciente que passará por quimioterapia, como medida preventiva à infertilidade. Confira: https://t.co/AGjqniKsrU https://t.co/yA9IIpas0Z



http://twitter.com/STJnoticias/status/1308360394680000513


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/09/stj-e-obrigatorio-operadora-de-plano-de.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense