O instrumento de compra e venda devidamente assinado pelas partes e testemunhas, ainda que o imóvel esteja em construção, deve ser considerado para fins de comprovação de sua posse, admitindo-se, a oposição dos embargos de terceiro. Entenda o caso https://t.co/mAo0ywrJFo https://t.co/yA5NiHp2it
O instrumento de compra e venda devidamente assinado pelas partes e testemunhas, ainda que o imóvel esteja em construção, deve ser considerado para fins de comprovação de sua posse, admitindo-se, a oposição dos embargos de terceiro. Entenda o caso https://t.co/mAo0ywrJFo pic.twitter.com/yA5NiHp2it
— STJ (@STJnoticias) September 9, 2020
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/09/stj-o-instrumento-de-compra-e-venda.html
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