sexta-feira, setembro 18, 2020

STJ: Terceira Turma decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do art. 26 do CDC. https://t.co/WKvdoAoINz https://t.co/jIwuoobwF0

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Terceira Turma decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do art. 26 do CDC. https://t.co/WKvdoAoINz https://t.co/jIwuoobwF0



http://twitter.com/STJnoticias/status/1306949337503674368


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