terça-feira, novembro 17, 2020

STJ: Para a Segunda Turma, não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado lay-off. Confira a decisão em: https://t.co/MF8280FSSt https://t.co/eOIdgYmCqm

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Para a Segunda Turma, não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado lay-off. Confira a decisão em: https://t.co/MF8280FSSt https://t.co/eOIdgYmCqm



http://twitter.com/STJnoticias/status/1328654789568307201


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/11/stj-para-segunda-turma-nao-ha.html

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