Para a Segunda Turma, não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado lay-off. Confira a decisão em: https://t.co/MF8280FSSt https://t.co/eOIdgYmCqm
Para a Segunda Turma, não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado lay-off.
— STJ (@STJnoticias) November 17, 2020
Confira a decisão em: https://t.co/MF8280FSSt pic.twitter.com/eOIdgYmCqm
http://twitter.com/STJnoticias/status/1328654789568307201
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