Em decisão liminar, o ministro Rogerio Schietti Cruz suspendeu a ordem de prisão preventiva decretada contra um homem acusado de portar 15 pedras de crack – quantidade pouco acima da média de consumo diário de um usuário desse tipo de droga. Embora o suspeito tenha antecedentes criminais e a polícia afirme que ele se encontrava em local onde o tráfico de entorpecentes é comum, o ministro considerou que as circunstâncias do caso não evidenciam indícios razoáveis de autoria de crime – um dos pressupostos para a prisão preventiva. HC 627808 Link da notícia: https://ift.tt/39BPf2m
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