#RecursoRepetitivo (Tema 1.031) A partir da exigência de prova de periculosidade, é possível o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997. Confira: https://t.co/e84lAgifQM https://t.co/WHgncGM4iV
#RecursoRepetitivo (Tema 1.031) A partir da exigência de prova de periculosidade, é possível o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997. Confira: https://t.co/e84lAgifQM pic.twitter.com/WHgncGM4iV
— STJ (@STJnoticias) January 18, 2021
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/01/stj-recursorepetitivo-tema-1031-partir.html
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