Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de estar preso não isenta o alimentante de seu dever para com o alimentado, pois existe a possibilidade de exercer atividade remunerada no cárcere. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Link da notícia: https://ift.tt/3f316ct
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