quinta-feira, março 04, 2021

STJ: No contrato de seguro coletivo em grupo, cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais. Saiba mais: https://t.co/RMbOkXlnyW https://t.co/t29DcfgaSR

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No contrato de seguro coletivo em grupo, cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais. Saiba mais: https://t.co/RMbOkXlnyW https://t.co/t29DcfgaSR



http://twitter.com/STJnoticias/status/1367430974083072001


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/03/stj-no-contrato-de-seguro-coletivo-em.html

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