terça-feira, março 02, 2021

STJ: Primeira Turma entendeu que não há dever de ressarcimento ao erário por parte do servidor que, após fazer curso de pós-graduação stricto sensu sem afastamento das suas funções, não permaneça no cargo em decorrência de exoneração. Saiba mais: https://t.co/YvTKmC0x4w https://t.co/MegFa3BGDw

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Primeira Turma entendeu que não há dever de ressarcimento ao erário por parte do servidor que, após fazer curso de pós-graduação stricto sensu sem afastamento das suas funções, não permaneça no cargo em decorrência de exoneração. Saiba mais: https://t.co/YvTKmC0x4w https://t.co/MegFa3BGDw

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http://twitter.com/STJnoticias/status/1366704787505491973


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