O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia determinado ao município de Fortaleza a interrupção da vacinação de profissionais de saúde que não estivessem em efetivo exercício ou que não fossem abarcados por resolução do governo estadual do Ceará que disciplina a aplicação de vacinas contra a Covid-19. SLS 2919 Link da notícia: https://ift.tt/3djIUtV
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