quinta-feira, maio 06, 2021

STJ: No caso, como o ex-marido vive na casa com a filha, provendo-lhe integralmente o sustento, não há que se falar de enriquecimento ilícito ou recebimento de frutos de imóvel comum. Saiba mais: https://t.co/JwV6eii8T4 https://t.co/MlXvYWxjHv

STJ no Twitter

No caso, como o ex-marido vive na casa com a filha, provendo-lhe integralmente o sustento, não há que se falar de enriquecimento ilícito ou recebimento de frutos de imóvel comum. Saiba mais: https://t.co/JwV6eii8T4 https://t.co/MlXvYWxjHv

Embed code not available



http://twitter.com/STJnoticias/status/1390261795651268608


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/05/stj-no-caso-como-o-ex-marido-vive-na.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense