Para a Quarta Turma do STJ, a instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível (papel térmico). Edição 162 do #JurisprudênciaEmTeses sobre #DireitoDoConsumidor: https://t.co/L10fABoiKy https://t.co/OztRtqEChg
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