quarta-feira, agosto 18, 2021

STJ: A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público. https://t.co/K5VdnFrmAY https://t.co/d5R9UfuJiP

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A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público. https://t.co/K5VdnFrmAY https://t.co/d5R9UfuJiP



http://twitter.com/STJnoticias/status/1427948522087882763


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/08/stj-existencia-de-boletim-de-ocorrencia.html

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