Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente e, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável. Saiba mais: https://t.co/PZXCbrp61z https://t.co/X90dqqr4kk
Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente e, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável. Saiba mais: https://t.co/PZXCbrp61z https://t.co/X90dqqr4kk
— STJ (@STJnoticias) Aug 17, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1427586849518784516
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/08/stj-nao-ha-dever-juridico-de-cuidar.html
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